O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), por meio da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, homologou pedido de parcelamento apresentado pelo executado Amancio da Rosa Cabreira para quitação de saldo remanescente de multa eleitoral.
O débito atualizado em R$ 3.404,30 deverá ser pago em 10 parcelas mensais, com vencimento da primeira em março de 2026 e correção monetária e juros de 1% ao mês aplicados a partir da segunda parcela.
O executado foi advertido a apresentar mensalmente comprovantes de pagamento sob pena de revogação do parcelamento. O inadimplemento acarretará vencimento antecipado da dívida e retomada de atos executivos, como bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD.
Foi determinado o sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento e a suspensão do pedido de constrição patrimonial formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Essa medida visa garantir a efetividade da cobrança das multas eleitorais, respeitando a capacidade financeira do devedor, e assegura o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.